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Como apoiar o ICCM

O Instituto Cultural Ciências Médicas-MG nasce com a proposta de promover e incentivar o fomento da cultura em Minas Gerais.

  • Fomentar a cultura: incentivar e apoiar diversas manifestações culturais, incluindo artes visuais, música, teatro, literatura e preservação da história.
  • Apoiar artistas locais: promover a visibilidade e o desenvolvimento de artistas e grupos culturais de Minas Gerais.
  • Educação e cultura: integrar a cultura no processo educativo, contribuindo para a formação integral dos indivíduos.

Entenda como funciona a captação de recursos e como você pode apoiar os nossos projetos:

O QUE É INCENTIVO FISCAL?

Incentivo Fiscal é a forma de agir do Estado brasileiro, como agente normativo e regulador da atividade econômica, sendo que ele exercerá na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, de forma que este será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. (Constituição Federal)

As Leis de Incentivo, por meio de projetos aprovados, consentem que doações realizadas por pessoas físicas para a realização de projetos sejam deduzidas ou restituídas em sua totalidade do Imposto de Renda devido, cooperando, de maneira significativa, para o desenvolvimento e aprimoramento das atividades sociais em nosso país. 

A Lei de Incentivo à Cultura prevê o abatimento de 100% (cem por cento) do valor incentivado na Declaração de Ajuste Anual do ano subsequente, na forma de restituição ou abatimento do valor do IR a pagar no limite de: 

  • Pessoas Físicas: até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido para pessoas físicas que fazem a declaração no modelo Deduções Legais (modelo completo); 
  • Pessoas Jurídicas: 4% (quatro por cento) do Imposto de Renda devido à alíquota base com base no Lucro Real. 

Você se torna protagonista de ações que promovem a transformação social. Ao escolher doar para projetos incentivados, você destinará parte de seu Imposto de Renda devido para atividades socioculturais desenvolvidas por uma instituição de sua escolha. Você exerce sua cidadania e o seu direito de escolher que parte do seu Imposto de Renda seja aplicado em projetos em sua cidade, que promovem cultura, educação, emprego e renda e o desenvolvimento econômico. Além disso, você estará apenas redirecionando seu Imposto de Renda devido ao governo federal, ou seja, não tem custos. 

  • Doação Direta: transferência de valores financeiros realizados por pessoa física ou jurídica, com o objetivo de estimular os projetos sociais desenvolvidos ou apoiados pelo Instituto Cultural Ciências Médicas de Minas Gerais.   
  • Doação Incentivada: transferência de valores financeiros realizados por meio do Imposto de Renda, pelo contribuinte pessoa física que declara pelo tipo Deduções Legais (modelo completo) ou pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real, para a realização de projetos previamente aprovados pelas Leis de Incentivo. 

O Programa de Redirecionamento de Imposto de Renda por meio do benefício fiscal faz parte da política econômica do governo federal e é operacionalizado e amplamente divulgado pela Receita Federal.  

“A destinação do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que você ou sua empresa pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo.” (Fonte: Receita Federal) 

Proponente é a pessoa física ou jurídica que possui projeto aprovado nas Leis de Incentivo autorizadas pelo governo e receberá o recurso da doação incentivada.No caso do Instituto Cultural Ciências Médicas de Minas Gerais, o proponente é a própria Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma), mantenedora da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais, uma sólida instituição de ensino, com mais de 70 anos de atuação e que, por meio de seus institutos, realiza assistência à saúde 100% SUS.

O Recibo de Mecenato, documento legal que comprova o apoio a projetos incentivados e informa os dados básicos do proponente do projeto ao patrocinador, é emitido pelo próprio proponente, de acordo com o modelo vigente em cada lei de incentivo. Abaixo um exemplo do recibo para o segmento cultural: 

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